quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

CONFRATERNIZAÇÃO

Pessoal!!!


Estamos quase de férias, mas já em ritmo de comemorações! 
Nossa confraternização será amanhã, sexta-feira, dia 02/12 às 19hs no Caldinho do Nenem!



  • Rua Nogueira de Souza, 363
  • Bairro: Pina
  • Telefone: 3466-6455

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Empresarial II - Testinho

Pessoal,


Segue testinho enviado por Andrezza! A correção será na próxima aula! Boa sorte!


DISCIPLINA: DIREITO EMPRESARIAL II
PROFESSORA: ANDREZZA M. COSTA

Marque (v), se a afirmativa for verdadeira e (f) se falsa:

1.     V-F-Para a incorporação, a fusão e a cisão seguida de incorporação com sociedade já existente exige a celebração de um instrumento prévio, denominado “Protocolo”, a ser firmado pelos órgãos da administração das sociedades envolvidas, o qual conterá todo o substrato jurídico das operações para a futura aprovação pelo conclave dos acionistas ou sócios em assembléia ou reunião. Justificativa:

2.       V-F- A fase de “punctuação”, como chamam os italianos, é o pré-contrato. Justificativa:

3.       V-F- Na transformação apesar conservação da integridade patrimônio da sociedade não há a continuação dos contratos e obrigações anteriores. Justificativa:

4.       V-F-Na Cisão há o desaparecimento da sociedade cindida de partes ou de todo o patrimônio. Justificativa:

5.       V-F- Os comanditários, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditados, obrigados somente pelo valor de sua quota. Justificativa:

6.       V-F- Não é necessária, na comandita simples,  a discriminação dos sócios em contrato social, o ato separado cumpre a função. Justificativa:

7.       V-F- Podem ser aplicadas as normas, na comandita simples, no que forem compatíveis, da sociedade em nome coletivo, pois aos comanditados cabem os mesmos direitos e obrigações dos sócios da sociedade em nome coletivo. Justificativa:

8.       V-F- Podem ser aplicadas as normas,  na comandita simples, no que forem compatíveis, da sociedade em limitada, já que utilizam o nome empresarial na modalidade firma. Justificativa:

9.       Disserte acerca das características da sociedade classificada como simples participação.(2 pontos)

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Empresarial II - Questões

Pessoal,
Teremos que levar na próxima aula de Empresarial II (dia 22/11) essas perguntas respondidas. Não esqueçam também de estudar para o testinho!
Bjs

Civil IV - Aulas 6 a 8







Pessoal,
Esse é o assunto do 2º exercício. Serão 8 questões fechadas e uma aberta (será retirada do questionário acima) valendo 2 pontos!

Empresarial II - Aulas 11 a 19 (Assunto do 2º exercício)














Penal IV - Aulas 13 a 23 (Assunto do 2º exercício)

















Prática - Modelo Petição Investigação de Paternidade C/c Ação de Alimentos




O 2º exercício de Prática Jurídica será uma ação de Investigação de Paternidade C/c Ação de Alimentos como o exemplo acima trabalhado em sala.

Trabalho I - Aulas 11 a 20 (Assunto do 2º exercício)