sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Empresarial II - Testinho

Pessoal,


Segue testinho enviado por Andrezza! A correção será na próxima aula! Boa sorte!


DISCIPLINA: DIREITO EMPRESARIAL II
PROFESSORA: ANDREZZA M. COSTA

Marque (v), se a afirmativa for verdadeira e (f) se falsa:

1.     V-F-Para a incorporação, a fusão e a cisão seguida de incorporação com sociedade já existente exige a celebração de um instrumento prévio, denominado “Protocolo”, a ser firmado pelos órgãos da administração das sociedades envolvidas, o qual conterá todo o substrato jurídico das operações para a futura aprovação pelo conclave dos acionistas ou sócios em assembléia ou reunião. Justificativa:

2.       V-F- A fase de “punctuação”, como chamam os italianos, é o pré-contrato. Justificativa:

3.       V-F- Na transformação apesar conservação da integridade patrimônio da sociedade não há a continuação dos contratos e obrigações anteriores. Justificativa:

4.       V-F-Na Cisão há o desaparecimento da sociedade cindida de partes ou de todo o patrimônio. Justificativa:

5.       V-F- Os comanditários, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditados, obrigados somente pelo valor de sua quota. Justificativa:

6.       V-F- Não é necessária, na comandita simples,  a discriminação dos sócios em contrato social, o ato separado cumpre a função. Justificativa:

7.       V-F- Podem ser aplicadas as normas, na comandita simples, no que forem compatíveis, da sociedade em nome coletivo, pois aos comanditados cabem os mesmos direitos e obrigações dos sócios da sociedade em nome coletivo. Justificativa:

8.       V-F- Podem ser aplicadas as normas,  na comandita simples, no que forem compatíveis, da sociedade em limitada, já que utilizam o nome empresarial na modalidade firma. Justificativa:

9.       Disserte acerca das características da sociedade classificada como simples participação.(2 pontos)

Um comentário:

  1. Gabarito

    1) V
    2) F - É protocolo e não pré contrato.
    3) F - É só mudança do tipo societário, os direitos são os mesmos.
    4) V
    5) F - É o contrário.
    6) F - É obrigatório.
    7) V
    8) F - No caso da LTDA pode ser firma ou denominação.
    9) ANULADA

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